Permuta Financeira em Incorporação Imobiliária: Segurança começa no Contrato
- Adv Leticia Salvalaggio
- há 4 dias
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No mercado imobiliário, a permuta financeira é uma prática comum e estratégica, especialmente quando a remuneração do proprietário do terreno está atrelada às vendas das unidades do empreendimento. Porém, sem um contrato bem estruturado, o que parecia uma solução inteligente pode rapidamente se transformar em fonte de insegurança e conflitos jurídicos para ambas as partes.
Quando falamos em permuta financeira, é essencial compreender que confiança entre incorporador e terrenista não basta. É necessário um contrato detalhado que deixe claras todas as condições do negócio. Isso porque, quando o pagamento depende diretamente das vendas, o risco de desentendimentos é alto, especialmente se o fluxo financeiro não estiver bem delineado.
Para evitar conflitos futuros, um contrato de permuta financeira deve conter, no mínimo, os seguintes pontos:
Percentual de permuta claro: Este percentual deve estar diretamente vinculado ao VGV (Valor Geral de Vendas), especificando claramente se o cálculo será sobre o valor bruto ou líquido das vendas.
Descontos detalhados: O contrato precisa estabelecer quais descontos poderão ser aplicados (como marketing, impostos e corretagem), evitando questionamentos sobre os valores apurados.
Valor mínimo garantido: Fundamental para proteger o terrenista em caso de desempenho abaixo do esperado, garantindo previsibilidade e segurança financeira mínima.
Cronograma de repasses: Deve estabelecer datas fixas, gatilhos específicos para pagamentos e a forma exata de apuração dos valores devidos.
Relatórios periódicos e cláusulas de compensação: A inclusão de obrigações claras quanto à apresentação de relatórios sobre o desempenho das vendas e a previsão de compensação em casos de distrato são medidas que reduzem significativamente o risco de litígios.
Negligenciar qualquer um desses elementos pode transformar o que inicialmente era uma parceria vantajosa em uma relação conflituosa e prejudicial. Portanto, garantir que cada cláusula do contrato seja cuidadosamente redigida é um investimento indispensável para evitar futuras disputas judiciais e assegurar a tranquilidade das partes envolvidas.
Uma permuta financeira bem estruturada é mais do que um bom negócio: é uma garantia de segurança jurídica, essencial para o sucesso duradouro de incorporadores e proprietários de terrenos.
Adv. Leticia Salvalaggio – OAB/SC 61.766
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