Contrato na Planta: O que não pode faltar para sua venda ser segura?
- Adv Leticia Salvalaggio

- 25 de mai. de 2025
- 1 min de leitura

Na venda de imóveis na planta, cada detalhe no contrato faz diferença. Um contrato bem estruturado garante segurança jurídica desde o início da negociação, prevenindo conflitos futuros. Para uma venda segura, confira detalhadamente os elementos essenciais que não podem faltar no seu contrato:
Descrição clara e detalhada da unidade: Especifique metragens, localização no empreendimento, fração ideal do terreno e o padrão de acabamento previsto.
Forma de pagamento: Defina claramente como será feito o pagamento, especificando valores, datas e índices de correção aplicáveis (INCC, IPCA, entre outros).
Prazo de entrega: Indique a data prevista para entrega e condições claras para eventuais prorrogações, conforme a legislação vigente.
Cláusulas de distrato: Alinhadas à Lei 13.786/18, assegurando que todas as condições para eventual desistência estejam transparentes, evitando futuras disputas.
Penalidades e encargos: Estabeleça multas e encargos claros em caso de inadimplemento, proporcionando segurança e equilíbrio contratual.
Corretagem e comissão: Detalhe as regras sobre corretagem e comissões, esclarecendo responsabilidades e valores exatos.
Quadro-resumo: Esse quadro é fundamental, devendo conter as informações mais importantes, como valor total, índice de correção, taxas, encargos e cronograma de pagamento.
A segurança jurídica não deve ser buscada apenas após a ocorrência de um problema; ela começa na fase inicial de estruturação do contrato. Manter a clareza e conformidade legal é essencial para a tranquilidade e segurança de todos os envolvidos no empreendimento imobiliário.
Guarde essas orientações para garantir uma negociação transparente e juridicamente robusta!
Adv. Leticia Salvalaggio – OAB/SC 61.766










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