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Moro em CONDOMÍNIO e tenho PET: quais são meus direitos e deveres como tutor?

Atualizado: 3 de mai. de 2024


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Se você mora em condomínio e possui algum animal doméstico, como cão e gato, sabe que muitas vezes alguns condomínios proíbem a circulação desses animais ou até mesmo a moradia destes com o seu tutor.


Isso acontece porque o condomínio acredita que proibindo os animais evitará conflitos entre os condôminos e não haverá queixas de barulhos ou de sujeiras. Mas é justamente o contrário. É com a proibição que o problema acontece, uma vez que é direito do condômino ter o seu animal.


Felizmente, desde dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o condomínio não pode proibir a habitação dos animais. Logo, a melhor opção para o condomínio e os animais é estabelecer regras entre eles, para uma boa convivência.


Por isso, em Santa Catarina, a Lei Estadual n. 18.215/2021 regulamentou a habitação e a circulação de animais tanto do proprietário, como do inquilino e até do visitante do condômino, e vedou a imposição ao tutor de que este entre ou saia do condomínio com seu animal doméstico somente pelo portão de serviço. Ou seja, ele poderá utilizar as respectivas áreas comuns, junto de seu pet.


O tutor deverá observar algumas regras durante o trânsito em elevadores e áreas comuns, como a utilização de guia, coleira de tamanhos adequados e plaqueta de identificação com nome e telefone do responsável pela guarda do animal. Ainda, o animal deve estar com a carteira de vacinação atualizada.


A Lei assegura a vida digna e o bem-estar do animal: é vedado mantê-lo em local desprovido de higiene ou em espaços que não tenha ar, luminosidade e sombra, a fim de assegurar sua saúde, assim como é vedado criá-lo ou mantê-lo trancado na sacada.


E, na hipótese de barulho excessivo pelo animal ao longo do dia, o responsável pelo condomínio ou o condômino deve comunicar ao tutor para que cuide da saúde de seu animal de estimação, inclusive contratando educador ou utilizando treinamentos para que o barulho seja amenizado, sempre respeitando o animal e suas condições.


Assim, se você mora em condomínio e tem os nossos amiguinhos pets, fique ligado nos seus direitos e deveres junto ao condomínio.



 
 
 

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