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Comprou um imóvel nos últimos 05 anos? Pode ser que você tenha imposto para restituir.

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Pode ser que você tenha pago ITBI maior que o devido. Confira nosso artigo jurídico:

Se você adquiriu um imóvel nos últimos cinco anos, existe uma possibilidade que muitos desconhecem: a restituição do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Este tributo, cobrado pelas prefeituras municipais, incide sobre a transferência da propriedade de um bem imóvel, seja por compra e venda, permuta ou qualquer outro meio oneroso.

Entretanto, em muitos casos, a base de cálculo do ITBI pode ser questionada, possibilitando a restituição de valores pagos maior que o devido. Esta situação ocorre especialmente quando o valor declarado para o imóvel na escritura pública é inferior ao valor venal, utilizado como base para o cálculo do imposto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses de extrema importância para a compreensão e aplicação correta das normas relacionadas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Vamos analisar cada uma delas:

1. Base de cálculo do ITBI: O STJ deixou claro que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não está vinculada ao valor utilizado para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Essa decisão reforça a independência dos impostos municipais e a necessidade de considerar o valor real do imóvel no momento da transmissão para determinar o montante do ITBI.

2. Presunção do valor declarado pelo contribuinte: O STJ reconheceu que o valor declarado pelo contribuinte na transação imobiliária goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado. Isso significa que cabe ao fisco comprovar, mediante processo administrativo próprio, se o valor declarado não corresponde ao valor real do imóvel. Essa decisão protege o contribuinte e impede que o fisco faça ajustes unilaterais nos valores declarados sem fundamentação adequada.

3. Impossibilidade de arbitramento unilateral do valor pelo município: O STJ também determinou que o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com base em valores de referência unilateralmente estabelecidos. Essa decisão reforça a necessidade de observância dos princípios da legalidade e da capacidade contributiva, impedindo que o município imponha valores de tributação sem respaldo legal ou sem considerar a realidade do mercado imobiliário.

Quem tem direito à restituição do ITBI:

1. Ter adquirido um imóvel nos últimos 5 anos: Aqueles que realizaram a compra de um imóvel, seja ele residencial, comercial ou rural, nos últimos cinco anos estão dentro do prazo para buscar a restituição do ITBI, desde que cumpram a segunda condição.

2. Ter pago o ITBI com base de cálculo maior do que o valor da negociação: A segunda condição refere-se ao valor pelo qual o ITBI foi calculado. Se o imposto foi calculado sobre uma base de cálculo maior do que o valor real da transação, o contribuinte pode ter pago um valor excessivo e, portanto, ter direito à restituição.

É importante ressaltar que a restituição do ITBI está condicionada ao cumprimento dessas duas condições simultaneamente. A análise da documentação relativa à transação imobiliária, incluindo a escritura pública e o valor venal do imóvel à época da transmissão, é fundamental para determinar se há direito à restituição e para dar início ao processo judicial ou administrativo, conforme a legislação aplicável.

Portanto, se você adquiriu um imóvel nos últimos cinco anos e suspeita que pagou um valor excessivo de ITBI, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de pleitear a restituição. O auxílio de um profissional capacitado é essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você possa recuperar valores eventualmente pagos a mais.

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